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Recuperação Judicial na Indústria Cervejeira: O Caso da Cervejaria Petrópolis

A indústria cervejeira, reconhecida por sua complexidade e dinamismo, não está imune a desafios econômicos. Recentemente, a Cervejaria Petrópolis, uma das gigantes do setor, valeu-se do processo de recuperação judicial. Este artigo abordará os principais aspectos desse procedimento e os desafios enfrentados pela empresa.


O Contexto da Recuperação Judicial:


O conglomerado Petrópolis, detentor das conhecidas marcas de cerveja como Itaipava, Crystal, Petra, entre outras, apresentou, de forma urgente, um pedido de recuperação judicial no dia 27/03/2023, sob nº 0835616-92.2023.8.19.0001, perante a Justiça do Rio de Janeiro.


Conforme argumentado pela defesa, as obrigações financeiras do grupo totalizavam expressivos R$ 4,4 bilhões. Desse montante, aproximadamente R$ 2 bilhões correspondiam a compromissos financeiros e de mercado de capitais, enquanto os restantes R$ 2,2 bilhões são relacionados a fornecedores e terceiros, sem detalhamentos específicos no requerimento.


Um dos fundamentos apresentados pelo conglomerado foi o agravamento da situação devido ao aumento da taxa básica de juros, a Selic, que teria impactado negativamente a dívida, resultando em uma pressão adicional no nível de endividamento. Estima-se que esse aumento tenha gerado um impacto anual de R$ 395 milhões no fluxo de caixa da empresa.


Adicionalmente, o pedido ressaltava a ausência de repasse dos custos de produção por parte das concorrentes, o que, segundo a companhia, concederia a estas uma vantagem na absorção de aumentos nos custos.


O Grupo Recuperando também indicou que o pedido visava evitar os efeitos prejudiciais decorrentes do vencimento de uma parcela bullet no valor de R$ 105 milhões, originada de uma operação financeira.


Como medida para melhorar a situação financeira, o grupo informou que apenas 40% da capacidade total de suas 8 unidades fabris estão sendo utilizados. O Grupo Petrópolis era responsável pela geração de aproximadamente 24 mil empregos.


O documento destaca que a combinação desses fatores, externos e além do controle do conglomerado, resultou em uma crise de liquidez sem precedentes, levando à necessidade de buscar a proteção legal por meio do pedido de recuperação judicial.


Os Pilares do Plano Recuperação Judicial:

Uma primeira versão do plano de recuperação judicial (RJ) havia sido submetida dentro do prazo legal de 60 dias, logo após a autorização da Justiça em 13 de abril de 2024. Entretanto, em assembleia de credores os representantes do grupo solicitaram o adiamento da apresentação de um novo documento.


Dentre as medidas listadas na nova proposta para quitar as dívidas, destacam-se:


1.     Venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs):

Isso inclui a disposição de ativos como a frota de caminhões e partes ou totalidade dos ativos relacionados à energia.


2.     Concessão de Prazos e Condições Especiais de Pagamento de Obrigações:

A proposta contempla a possibilidade de oferecer prazos e condições especiais para o pagamento das obrigações financeiras.


3.     Equalização dos Encargos Financeiros:

Busca-se uma equalização dos encargos financeiros, possivelmente envolvendo renegociações e ajustes nos termos contratuais.


De acordo com os documentos apresentados, o plano também estabeleceu que as empresas do grupo têm a permissão de buscar novos recursos junto a credores, instituições financeiras, investidores ou outras partes interessadas em realizar aportes nas empresas.


Para os credores trabalhistas, os valores até 150 salários-mínimos serão pagos em 12 parcelas, sendo a primeira de R$ 6,6 mil e as outras 11 em valores iguais até o limite de R$ 198 mil, sem deságio e corrigidos pelo IPCA desde a data da homologação do desligamento, e sem período de carência. Excedentes a esses valores respeitarão condições específicas.


Os credores com garantia real que não optarem por ser enquadrados como fornecedores ou financeiros colaboradores serão pagos com deságio de 70% em cima do valor nominal do crédito, correção monetária variando em função da moeda e carência de até 2035. Se for em real, correção pelo IPCA com teto de 1,5% ao ano.


Já os credores quirografários, que não são trabalhistas e nem têm garantia real, terão de escolher dentro de dez dias entre duas opções de pagamento. Na primeira, chamada A, serão pagos R$ 10 mil por credor em até 30 dias da homologação e, na segunda, o pagamento será feito com deságio de 70% sobre o valor nominal do crédito, carência até 2035 e correção nos mesmos termos dos credores com garantia real, a depender da moeda.


No mesmo prazo (dez dias), os credores que são empresas de pequeno porte ou microempresas, e não se encaixam em nenhuma das classes acima, deverão optar por receber R$ 3,5 mil em 30 dias ou receber o valor do crédito com deságio de 70% até 2035 corrigido pelo IPCA até 1,5% ao ano.


Aprovação do Plano de Recuperação Judicial:

O plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis foi aprovado pelos credores em 11/09/2023, por 96,4% do total de votantes da Assembleia Geral de Credores, o que corresponde a 83,26% dos créditos sujeitos à recuperação judicial.


Homologação do Plano de Recuperação Judicial:

A 5ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro homologou no dia 24/10/2023 o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis.

Na decisão, a juíza Elisabete Franco Longobardi considerou que as cláusulas do plano foram “objeto de extenso debate” e que houve uma “maciça votação favorável à aprovação” das condições pelos credores do grupo, “frente ao objetivo maior de preservação da empresa e sua função social”.


Conclusão:

A história da Cervejaria Petrópolis oferece uma visão valiosa sobre os desafios e oportunidades enfrentados pelas empresas na indústria cervejeira. Ao aprender com esse caso, outras empresas podem fortalecer suas próprias resiliências e estratégias para navegar pelos complexos mares da economia contemporânea.

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