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Recuperação Judicial e Extrajudicial: Principais Diferenças e Aplicações

Atualizado: 17 de jan.

A Recuperação Judicial e Extrajudicial, regidas pela Lei nº 11.101/2005 e alterações posteriores (LFR), têm como principal objetivo viabilizar a superação de crises econômico-financeiras, possibilitando a manutenção da fonte produtora, o emprego dos colaboradores e os interesses dos credores. Esta ação visa preservar a empresa, sua função social e estimular a atividade econômica, conforme o artigo 47 da LFR.


  • Quem Pode Requerer e Requisitos Necessários?

Empresas sob qualquer regime societário, exercendo atividades empresariais, podem requerer a recuperação, desde que atendam aos requisitos do artigo 48 da LFR, como exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos, não ser falida, não ter obtido concessão de recuperação judicial no prazo em lei estipulado, nem ter sido condenada por crimes previstos na LFR.


  • Diferenças entre Recuperação Judicial e Extrajudicial

A diferença essencial entre a Recuperação Judicial e Extrajudicial reside no seu processamento. Na primeira, ocorre por meio de uma ação judicial proposta pela empresa no Juízo de Falência e Recuperação Judicial, sem concordância prévia dos credores. Já na Recuperação Extrajudicial, há uma negociação prévia entre a empresa e os credores, podendo ou não ser homologada pelo Judiciário.


  • Características Marcantes de Ambas as Modalidades

A Recuperação Judicial impõe restrições à empresa, como a necessidade de aguardar cinco anos para novo pedido equivalente, a inclusão de créditos trabalhistas, a proibição de alienação de bens sem autorização judicial e a suspensão das execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). Por outro lado, na Recuperação Extrajudicial, o prazo é de dois anos, não se incluem créditos trabalhistas, a empresa pode dispor de seus bens sem autorização judicial, e não há suspensão de execuções.


  • Recomendações para Empresários na Escolha da Recuperação

A escolha entre Recuperação Judicial e Extrajudicial depende da estrutura de credores da empresa. A Recuperação Judicial é aconselhada quando há diversidade de credores e várias ações judiciais de execução das dívidas, enquanto a Extrajudicial é indicada para empresas com dificuldades em honrar dívidas concentradas em um número reduzido de credores e com poucas judicializações. É crucial agir rapidamente, pois, em momentos difíceis, cada dia pode ser determinante para a sobrevivência do negócio.


  • Créditos Sujeitos

Ambas as modalidades abrangem os créditos vencidos ou vincendos na data do pedido da Recuperação, entretanto, na Recuperação Extrajudicial, os créditos tributários, trabalhistas e decorrentes de acidente do trabalho não estão inclusos.


  • Escolha Consciente para a Sustentabilidade Empresarial

A escolha entre Recuperação Judicial e Extrajudicial deve ser feita de forma consciente, considerando a estrutura de credores, a viabilidade do negócio e a urgência da situação. Ambas as modalidades visam proporcionar um ambiente propício para a superação de dificuldades temporárias, garantindo a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações, promovendo, assim, a saúde financeira e a sustentabilidade das empresas.


Fique de olho nos conteúdos da EBDCom para saber ainda mais sobre Recuperação Judicial e Falência.



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