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Recuperação Judicial Americanas: Estudo de Caso

Atualizado: 4 de dez. de 2023

O pedido de recuperação judicial, protocolado em Janeiro de 2023 sob o n. 0803087-20.2023.8.19.000, em trâmite perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, colocou em evidência uma dívida acumulada de aproximadamente R$ 43 bilhões. O impacto nos mercados foi significativo, com as ações da empresa despencando de R$ 11,99 para R$ 0,80 no final de janeiro.


O pedido foi formulado pela AMERICANAS S/A. (CNPJ 00.776.574/0006-60); sediada na cidade do Rio de Janeiro; BW2 DIGITAL LUX S.À.R.L e JSM GLOBAL S.À.R.L, ambas sediadas em Luxemburgo, requerentes em conjunto, como GRUPO AMERICANAS.

Em 19/01/2023 foi proferida a decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Americanas. Com a decisão de processamento, iniciou oficialmente o procedimento recuperacional.


No dia 01/03/2023 foi publicado o Edital previsto no art. 52, §1° da Lei 11.101/05, no qual constou o resumo do pedido das devedoras e da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, bem como a informação de que a relação nominal dos credores contendo o valor atualizado do crédito e sua classificação foi disponibilizada nos sites deste Tribunal de Justiça e da Administração Judicial para consulta dos interessados.


Com a publicação do Edital, foi iniciada a fase administrativa da Recuperação Judicial, com a abertura de prazo para a habilitação ou divergência aos créditos relacionados pelas devedoras, que é de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do respectivo instrumento editalício (art. 7º, § 1º da Lei n.º 11.101/05).


Por se tratar de fase administrativa da verificação dos créditos, as referidas divergências e habilitações foram apresentadas diretamente ao administrador judicial.

Na mesma decisão de deferimento, foram intimadas as Recuperandas para apresentarem o plano de recuperação judicial no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão, observando os requisitos do art. 53 da Lei 11.101/05.


Paralelamente, o Administrador Judicial, após receber as habilitações e divergências na fase administrativa, fez a verificação de crédito, analisando os pedidos e toda a lista de credores apresentada, sendo que ao final de 45 (quarenta e cinco) dias apresentou a lista prevista no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/05, contendo a relação de credores revisada.

Com a apresentação do plano e da lista de credores, foi expedido o edital na data de 19/06/2023, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções e 10 (dez) dias corridos para os credores apresentarem suas impugnações.


Desta forma, a partir da publicação do referido Edital, iniciou-se a fase judicial da verificação de crédito, quando os credores podem impugnar a lista de credores apresentada pelo Administrador Judicial, o qual deve ser protocolado via incidente.


O plano de recuperação proposto pela gestão da Americanas incluiu um aporte significativo de R$ 12 bilhões dos principais acionistas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira. Além disso, a venda de ativos, a conversão de dívidas em ações, a recompra de créditos quirografários e a emissão de debêntures fazem parte das estratégias para viabilizar a recuperação.


Em razão da existência de objeções ao Plano de Recuperação Judicial, as Recuperandas foram intimadas em 03/10/2023 para informem uma previsão concreta para o fechamento das suas demonstrações financeiras de 2021, 2022 e dos dois primeiros trimestres de 2023, indicando data para a Assembleia Geral de Credores ou eventual justificativa, acompanhada de elementos econômicos e financeiros objetivos, para a não realização da mesma enquanto não fechadas as referidas demonstrações.


Em decisão publicada no dia 30/10/2023, o magistrado informou que ainda não há data designada para a realização da AGC e que, em resposta à determinação contida na decisão constante no item 14 do id. 78543596, publicada em 19/10/2023, as recuperandas informaram no id. 84119227 que “a previsão é de que o a nova versão do Plano de Recuperação Judicial seja apresentada pelo GRUPO AMERICANAS perante esse MM. Juízo em novembro de 2023, com expectativa de que a Assembleia Geral de Credores seja designada para o mês de dezembro de 2023, o que dependerá da conclusão das negociações com os CREDORES após a apresentação das demonstrações financeiras auditadas em 31.10.2023.”


Desta forma, até a presente data, não há previsão de data para a ocorrência da Assembleia Geral de Credores para a votação acerca do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas.


A Americanas enfrenta um caminho desafiador para reestruturar suas finanças. A B3 retirou o selo do Novo Mercado da empresa, destacando as implicações severas das questões em que a varejista se envolveu. O próximo passo crucial será a Assembleia Geral de Credores (AGC), aguardada com expectativa pelos agentes do mercado.


A AGC será determinante para o futuro da recuperação judicial. Os credores terão a oportunidade de votar a favor ou contra o plano de recuperação apresentado pela Americanas. A aprovação permitirá que a empresa siga adiante com o plano de reerguimento, enquanto a rejeição pode resultar na falência.


O desfecho dessa complexa situação dependerá da votação na AGC e da capacidade da Americanas em implementar efetivamente o plano de recuperação. A ausência de balanços contábeis desde o pedido de recuperação torna a previsão sobre a efetividade do plano ainda mais incerta. Mesmo com a tentativa de recuperação, as ações da empresa acumulam uma queda de cerca de 90% no ano, levando analistas a recomendarem uma postura neutra diante da volatilidade do cenário.


Diante desses desafios, somente o tempo revelará os verdadeiros contornos da recuperação da Lojas Americanas e se ela conseguirá superar essa crise financeira.




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