Os principais contratos do agronegócio e como estruturá-los corretamente
- EBDCOM Escola Brasileira de Direito Comercial
- 4 de abr.
- 3 min de leitura
O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, responsável por uma parcela significativa do PIB nacional e pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos. Com operações que envolvem produção, comercialização, logística e financiamento, o setor depende diretamente da segurança jurídica dos contratos para garantir previsibilidade, reduzir riscos e proteger os interesses das partes envolvidas.
Neste contexto, conhecer os principais contratos utilizados no agronegócio e saber como estruturá-los de forma adequada é essencial para prevenir litígios e garantir a saúde financeira das atividades rurais.
1. Contrato de Parceria Rural
A parceria rural ocorre quando o proprietário rural cede o uso de sua terra, ou parte dela, para que outra pessoa desenvolva atividades agropecuárias, mediante partilha dos frutos ou rendimentos.
Pontos essenciais para estruturar:
Identificação precisa das partes e do imóvel rural;
Percentual da partilha de resultados (deve respeitar os limites legais);
Definição clara das obrigações de cada parte (ex: insumos, mão de obra, comercialização);
Duração da parceria e possibilidade de prorrogação;
Cláusulas de rescisão e penalidades por descumprimento.
⚠️ A parceria rural não gera vínculo empregatício, mas o contrato deve ser bem elaborado para evitar interpretações equivocadas.
2. Contrato de Arrendamento Rural
Diferente da parceria, no arrendamento rural o proprietário cede o uso da terra mediante pagamento de um valor fixo (em dinheiro ou produto), sem partilha de resultados. É muito comum em lavouras e pecuária.
Pontos de atenção:
Valor do arrendamento e forma de pagamento;
Período de vigência e regras de renovação;
Responsabilidade por tributos, benfeitorias e danos;
Possibilidade de subarrendamento (normalmente proibida);
Garantias e cláusulas resolutivas.
✅ O contrato deve respeitar as normas da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e, idealmente, ser registrado em cartório.
3. Contrato de Compra e Venda de Grãos (Barter)
O chamado “barter” é uma modalidade de contrato em que o produtor rural recebe insumos (sementes, fertilizantes, defensivos) de uma empresa e, em contrapartida, compromete-se a entregar parte da safra futura.
Cuidados na estruturação:
Quantidade, qualidade e tipo do produto a ser entregue;
Prazo e local de entrega;
Condições climáticas ou fatores de força maior;
Garantias (cédula de produto rural, hipoteca, penhor);
Penalidades por inadimplemento.
📌 O barter envolve risco de crédito e risco climático. É fundamental prever cláusulas de proteção contra frustrações de safra.
4. Contrato de Prestação de Serviços Rurais
Utilizado para formalizar a contratação de serviços como plantio, colheita, pulverização, transporte ou consultoria técnica no campo.
O que deve constar:
Descrição detalhada do serviço e do cronograma;
Forma de remuneração e prazos;
Responsabilidades trabalhistas e fiscais;
Garantias técnicas e de qualidade;
Seguro contra acidentes ou danos.
🔎 A falta de contrato formal pode gerar passivos trabalhistas e tributários.
5. Contrato de Financiamento Rural
Envolve operações de crédito junto a instituições financeiras para custeio, investimento ou comercialização da produção rural. Pode ocorrer por meio de cédulas de crédito rural (CCR), CPR, CCB, LCA, entre outras.
Principais elementos:
Objeto do financiamento (custeio, investimento, etc.);
Garantias reais e pessoais;
Cronograma de amortização e vencimento;
Juros e encargos financeiros;
Condições para renegociação ou vencimento antecipado.
💡 A Cédula de Produto Rural (CPR) é uma das mais utilizadas e pode ser emitida física ou eletronicamente, com liquidação financeira ou física.
Como garantir contratos sólidos no agronegócio?
A complexidade das operações do agronegócio exige contratos bem elaborados, com cláusulas personalizadas de acordo com a realidade de cada propriedade, cultura ou operação. Para isso, é fundamental:
Contar com assessoria jurídica especializada;
Incluir cláusulas de resolução de conflitos (mediação, arbitragem, foro competente);
Registrar ou averbar contratos que envolvam garantias reais;
Manter documentos contábeis e fiscais organizados;
Prever mecanismos de revisão em caso de eventos imprevisíveis (ex: força maior, quebra de safra).
Considerações finais
Os contratos no agronegócio não são meras formalidades: eles são instrumentos estratégicos de proteção patrimonial, acesso a crédito, governança e sustentabilidade do negócio rural. Uma estrutura contratual bem planejada e alinhada com a legislação evita prejuízos e fortalece a relação entre os diversos agentes do setor.
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