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Os principais contratos do agronegócio e como estruturá-los corretamente

O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, responsável por uma parcela significativa do PIB nacional e pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos. Com operações que envolvem produção, comercialização, logística e financiamento, o setor depende diretamente da segurança jurídica dos contratos para garantir previsibilidade, reduzir riscos e proteger os interesses das partes envolvidas.

Neste contexto, conhecer os principais contratos utilizados no agronegócio e saber como estruturá-los de forma adequada é essencial para prevenir litígios e garantir a saúde financeira das atividades rurais.


1. Contrato de Parceria Rural

A parceria rural ocorre quando o proprietário rural cede o uso de sua terra, ou parte dela, para que outra pessoa desenvolva atividades agropecuárias, mediante partilha dos frutos ou rendimentos.

Pontos essenciais para estruturar:

  • Identificação precisa das partes e do imóvel rural;

  • Percentual da partilha de resultados (deve respeitar os limites legais);

  • Definição clara das obrigações de cada parte (ex: insumos, mão de obra, comercialização);

  • Duração da parceria e possibilidade de prorrogação;

  • Cláusulas de rescisão e penalidades por descumprimento.

⚠️ A parceria rural não gera vínculo empregatício, mas o contrato deve ser bem elaborado para evitar interpretações equivocadas.


2. Contrato de Arrendamento Rural

Diferente da parceria, no arrendamento rural o proprietário cede o uso da terra mediante pagamento de um valor fixo (em dinheiro ou produto), sem partilha de resultados. É muito comum em lavouras e pecuária.

Pontos de atenção:

  • Valor do arrendamento e forma de pagamento;

  • Período de vigência e regras de renovação;

  • Responsabilidade por tributos, benfeitorias e danos;

  • Possibilidade de subarrendamento (normalmente proibida);

  • Garantias e cláusulas resolutivas.


✅ O contrato deve respeitar as normas da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e, idealmente, ser registrado em cartório.

3. Contrato de Compra e Venda de Grãos (Barter)

O chamado “barter” é uma modalidade de contrato em que o produtor rural recebe insumos (sementes, fertilizantes, defensivos) de uma empresa e, em contrapartida, compromete-se a entregar parte da safra futura.


Cuidados na estruturação:

  • Quantidade, qualidade e tipo do produto a ser entregue;

  • Prazo e local de entrega;

  • Condições climáticas ou fatores de força maior;

  • Garantias (cédula de produto rural, hipoteca, penhor);

  • Penalidades por inadimplemento.

📌 O barter envolve risco de crédito e risco climático. É fundamental prever cláusulas de proteção contra frustrações de safra.


4. Contrato de Prestação de Serviços Rurais

Utilizado para formalizar a contratação de serviços como plantio, colheita, pulverização, transporte ou consultoria técnica no campo.

O que deve constar:

  • Descrição detalhada do serviço e do cronograma;

  • Forma de remuneração e prazos;

  • Responsabilidades trabalhistas e fiscais;

  • Garantias técnicas e de qualidade;

  • Seguro contra acidentes ou danos.


🔎 A falta de contrato formal pode gerar passivos trabalhistas e tributários.

5. Contrato de Financiamento Rural

Envolve operações de crédito junto a instituições financeiras para custeio, investimento ou comercialização da produção rural. Pode ocorrer por meio de cédulas de crédito rural (CCR), CPR, CCB, LCA, entre outras.

Principais elementos:

  • Objeto do financiamento (custeio, investimento, etc.);

  • Garantias reais e pessoais;

  • Cronograma de amortização e vencimento;

  • Juros e encargos financeiros;

  • Condições para renegociação ou vencimento antecipado.


💡 A Cédula de Produto Rural (CPR) é uma das mais utilizadas e pode ser emitida física ou eletronicamente, com liquidação financeira ou física.

Como garantir contratos sólidos no agronegócio?

A complexidade das operações do agronegócio exige contratos bem elaborados, com cláusulas personalizadas de acordo com a realidade de cada propriedade, cultura ou operação. Para isso, é fundamental:

  • Contar com assessoria jurídica especializada;

  • Incluir cláusulas de resolução de conflitos (mediação, arbitragem, foro competente);

  • Registrar ou averbar contratos que envolvam garantias reais;

  • Manter documentos contábeis e fiscais organizados;

  • Prever mecanismos de revisão em caso de eventos imprevisíveis (ex: força maior, quebra de safra).


Considerações finais

Os contratos no agronegócio não são meras formalidades: eles são instrumentos estratégicos de proteção patrimonial, acesso a crédito, governança e sustentabilidade do negócio rural. Uma estrutura contratual bem planejada e alinhada com a legislação evita prejuízos e fortalece a relação entre os diversos agentes do setor.

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