Falência empresarial: como funciona e quais são as consequências?
- EBDCOM Escola Brasileira de Direito Comercial
- 4 de abr.
- 3 min de leitura
Apesar de ser temida por empresários, a falência empresarial é uma medida legal prevista na Lei nº 11.101/2005, que busca promover a liquidação ordenada dos ativos de uma empresa insolvente, de forma a garantir o pagamento de seus credores conforme a hierarquia legal.
Muito mais do que a simples “quebra” da empresa, a falência representa o encerramento formal das atividades empresariais, sob supervisão do Poder Judiciário e com a nomeação de um administrador judicial para conduzir o processo.
Neste artigo, explicamos como funciona o procedimento falimentar no Brasil e quais são as suas principais consequências para a empresa, os sócios e os credores.
O que é a falência?
A falência é um instrumento jurídico aplicado à sociedade empresária ou ao empresário individual que se encontra em estado de insolvência — ou seja, incapaz de pagar suas dívidas no vencimento.
O objetivo principal do processo falimentar é liquidar o patrimônio do devedor e distribuir os recursos entre os credores, respeitando a ordem de preferência estabelecida em lei, com transparência e segurança jurídica.
Quando uma empresa pode ser declarada falida?
A decretação da falência pode ocorrer por:
Pedido do próprio devedor (autofalência), quando reconhece sua insolvência;
Pedido de um ou mais credores, caso demonstrada a impontualidade ou a prática de atos de falência;
Conversão de recuperação judicial em falência, se a empresa descumprir obrigações do plano aprovado ou tiver o processamento indeferido.
Para isso, é necessário demonstrar uma das hipóteses legais previstas no artigo 94 da Lei 11.101/2005, como:
Falta de pagamento de obrigação líquida superior a 40 salários-mínimos;
Execução frustrada por falta de bens;
Prática de atos dolosos que evidenciem a falência fraudulenta.
Como funciona o processo de falência?
A falência é um processo judicial que se desenvolve em diversas fases:
Pedido de falência (feito pelo devedor ou credor);
Decisão de decretação da falência pelo juiz, com nomeação de administrador judicial;
Arrecadação dos bens da empresa falida e levantamento do passivo;
Habilitação e classificação dos créditos dos credores interessados;
Liquidação do ativo, com a venda dos bens para formação do caixa;
Pagamento aos credores, respeitando a ordem de prioridade (trabalhistas, fiscais, quirografários etc.);
Encerramento da falência, com prestação de contas final pelo administrador judicial e eventual extinção das obrigações do falido.
Quais as consequências da falência?
A decretação da falência gera efeitos imediatos e relevantes tanto para a empresa quanto para seus sócios e credores:
Para a empresa:
Perda da administração e da posse dos bens;
Suspensão de ações e execuções contra o falido, com algumas exceções;
Encerramento das atividades, salvo se o juiz autorizar continuidade para maximizar o valor dos ativos;
Dissolução e liquidação do patrimônio.
Para os sócios:
Os bens particulares dos sócios ilimitadamente responsáveis (como nas sociedades em nome coletivo) podem ser atingidos;
Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de fraude ou confusão patrimonial;
Os administradores podem responder civil e penalmente se comprovado dolo, má-fé ou desvio de finalidade.
Para os credores:
Os créditos são submetidos ao regime de habilitação e classificação (trabalhistas, com garantia real, quirografários, subordinados);
Os pagamentos seguem uma ordem legal de preferência;
Os credores podem fiscalizar os atos da falência, por meio do comitê de credores e participação nas deliberações.
E após a falência? O que acontece com o empresário?
A falência não é uma punição perpétua. Após o encerramento do processo, o empresário pode pleitear a extinção das obrigações do falido, desde que:
Tenha cumprido as exigências legais;
Não tenha sido condenado por crime falimentar;
Tenha colaborado com o processo de forma honesta.
Além disso, o empresário poderá voltar a exercer atividade econômica formalmente, após cumpridos os requisitos legais.
Considerações finais
A falência é uma medida extrema, mas necessária quando a empresa não consegue mais se reerguer por meio da recuperação judicial ou de outras soluções de mercado. Seu objetivo não é punir, mas garantir uma saída ordenada e justa para o encerramento das atividades, com o pagamento dos credores e a responsabilização de atos ilícitos, quando houver.
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