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Execução Trabalhista: Impacto da Recuperação Judicial nas Demandas Trabalhistas

Atualizado: 4 de dez. de 2023

Entenda qual a prioridade para as demandas trabalhistas durante o processo de Recuperação Judicial


A Recuperação Judicial é um mecanismo legal utilizado por empresas para superar crises financeiras, permitindo a continuidade de suas operações, preservando empregos e atividades comerciais. Contudo, quando se trata da execução trabalhista, a prioridade, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recai sobre a satisfação dos créditos dos trabalhadores, independentemente do status da empresa em recuperação judicial ou falência.


A Lei de Recuperação e Falências de Empresas (Lei 11.101/05) estabelece que, após o deferimento do processo de recuperação, ações e execuções ficam suspensas por até 180 dias, a fim de conceder ao devedor a oportunidade de reestruturar suas finanças. Essa medida visa evitar prejuízos significativos advindos de processos de cobrança ou execução, como penhoras, bloqueio de contas e alienação de patrimônio.


➡️ Importante salientar que a lei 11.101/05 não retira da Justiça especializada o poder de julgar questões relativas às relações de emprego, em conformidade com a Constituição, que determina à Justiça do Trabalho a resolução de conflitos trabalhistas. Portanto, reclamações trabalhistas devem continuar sendo processadas na jurisdição adequada, mesmo que os créditos estejam sujeitos ao plano de recuperação judicial.


O artigo 49 da Lei de Recuperação e Falências de Empresas estipula que a recuperação judicial abrange todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo os não vencidos. Mesmo que ações trabalhistas sejam movidas após o início do processo de recuperação judicial, elas são afetadas pelo plano de recuperação se visarem liquidar um crédito existente até a data do pedido.


A autonomia da Justiça Especializada é mantida, decidindo sobre o valor a ser conferido ao reclamante, conforme determina a Constituição. Após a fase decisória, segue-se a fase de cálculos, de acordo com seus próprios ritos, suspendendo apenas o ato de constrição. Isso visa evitar tratamento desigual entre os demais credores aguardando o cumprimento do plano de recuperação judicial.


Após a liquidação do crédito do reclamante, é necessário avaliar se esse crédito está sujeito ou não à recuperação judicial, considerando o momento em que o crédito surgiu, não o momento em que foi apurado em termos de valores. Caso esteja sujeito à recuperação judicial, o reclamante deve seguir um procedimento específico, incluindo-se na relação de credores do processo de recuperação.


A petição inicial da recuperação judicial deve conter informações detalhadas sobre os motivos que levaram o devedor a buscar esse instituto, incluindo demonstrações contábeis e a relação completa de credores. Essa lista servirá de base para a publicação do edital, abrindo prazo para apresentação de créditos ao administrador judicial, em uma fase administrativa.


➡️Caso o credor trabalhista discorde da relação inicial de credores apresentada, ele pode ingressar com uma reclamação trabalhista ou, dentro do prazo estipulado, apresentar uma impugnação judicial.


É essencial destacar que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende os prazos de prescrição dos créditos sujeitos à recuperação, retomando-os após o término do processo.


Em resumo, a Lei de Recuperação e Falências de Empresas não retira a competência da Justiça do Trabalho para lidar com questões trabalhistas, mas submete a satisfação dos créditos ao plano de recuperação judicial aprovado pelos diversos tipos de credores. É uma intricada dança entre a preservação da empresa em crise e a garantia dos direitos trabalhistas, dentro dos limites legais estabelecidos.


Essas disposições legais visam encontrar um equilíbrio entre a proteção da atividade empresarial e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, assegurando que a legislação vigente e os princípios constitucionais sejam respeitados, garantindo justiça para todas as partes envolvidas.




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