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Estudo de caso: Desafios Jurídicos na Recuperação Judicial do Grupo Oi

Em 20 de junho de 2017, as empresas Oi, Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holding Coöperatief UA, conhecidas coletivamente como "Grupo Oi", ingressaram com um pedido de recuperação judicial. O processo está em andamento perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, marcado por complexidades e divergências.


Divergências Societárias:

Durante o desenvolvimento do processo, surgiram diversas divergências entre acionistas e administradores, especialmente no que diz respeito às negociações do plano de recuperação judicial do Grupo Oi. Essas divergências prolongaram significativamente o desfecho do processo, afetando diretamente as tratativas entre o Grupo Oi e seus credores.


Medidas Adotadas pelo Juízo:

Para evitar a tumultuação decorrente das divergências, o Juízo da Recuperação Judicial implementou uma série de medidas. Estas incluíram a proibição de assembleias gerais de acionistas regularmente convocadas, restrições à atuação de novos diretores nomeados durante o processo e a centralização da condução das negociações nas mãos do Diretor Presidente, Eurico Teles.


Negociação e Apresentação do Plano:

Com base nessas decisões, o Diretor Presidente negociou o plano de recuperação judicial, apresentando-o nos autos da Recuperação Judicial na data estipulada, sem a aprovação do conselho de administração ou envolvimento de toda a diretoria da Oi.

Conteúdo do Plano:

O plano de recuperação judicial proposto contemplava alterações substanciais na estrutura do conselho de administração, criação de um novo conselho transitório, indicação de membros para esse conselho, entre outras disposições, gerando considerável impacto na governança corporativa da Oi.

 

Homologação e Conflitos:

O plano foi aprovado pelos credores em 20 de dezembro de 2017, homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial em 8 de janeiro de 2018. Contudo, acionistas minoritários contestaram a validade do plano, resultando em conflitos judiciais e arbitrais.

Conflito de Competência e Suspensão de Direitos Políticos:

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de uma decisão arbitral considerada em desalinho com a jurisprudência do tribunal. Em paralelo, o Juízo da Recuperação Judicial suspendeu os direitos políticos dos acionistas que apoiaram o plano, afastando membros do Conselho de Administração.


Fim da 1ª Recuperação Judicial da empresa:

Depois de seis anos de duração, o primeiro processo de recuperação judicial da Oi foi encerrado em dezembro de 2022.

Ao fim do processo de recuperação, a dívida líquida foi reduzida para R$ 18,3 bilhões a valor justo. Foram liquidados os débitos com o BNDES, em valor total superior a R$ 4,6 bilhões, além de todas as dívidas não concursais contraídas durante o processo de recuperação para a manutenção da viabilidade operacional da companhia e sua preparação para o processo de transformação estratégica, o que permitiu, por exemplo, o lançamento de sua operação de banda larga em fibra ótica.


Novo pedido de Recuperação Judicial:

No início de fevereiro de 2023, a Oi obteve liminar que a protegeu, por 30 dias, do bloqueio de ativos por credores. Posteriormente, a empresa argumentou que cumpriu todas as obrigações do plano da primeira recuperação judicial. No entanto, sustentou que eram necessárias ações adicionais para concluir o procedimento de reestruturação.

O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana confirmou como administradores judiciais o escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados e a K2 Consultoria Econômica — que já haviam atuado na primeira recuperação da Oi.

Além disso, nomeou a advogada Samantha Mendes Longo como auxiliar do juízo, para exercer a função de coordenadora do núcleo de mediação.

O juiz também referendou suspendeu qualquer ação, execução, arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens da Oi, além da preservação de todos os contratos da empresa.


Considerações Finais:

A complexidade e os desafios enfrentados pelo Grupo Oi durante o processo de recuperação judicial evidenciam a tensão entre as normas societárias e a legislação específica de recuperação e falência. A preservação da empresa e seus interesses, conforme destacado pelo Juízo, assume papel central em meio a essas complexidades, influenciando as decisões tomadas ao longo do processo.

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